Quando o Conselho Universitário participará das discussões e decisões na UFSC?
Prezadas Conselheiras e Conselheiros,
Estamos vivendo um momento de excepcionalidades no planeta com esta pandemia causada pelo COVID-19, mas é exatamente nesse momento que precisamos de discussões (remotas) nos nossos órgãos deliberativos (oficiais), como nosso Conselho Universitário e as câmaras. Uma discussão qualificada, com as representações de nossa comunidade, seria muito mais proveitosa, como já mencionado/as por diversa/os representantes. Entendo que alguns alinhamentos precisam ser realizados com os centros de ensino, mas eles tem assento no CUn também.
Entre outras questões que me preocupam, o procedimento adotado pela presidência do CUn de prorrogar até dezembro de 2020 (Portaria nº 727, de 7 maio de 2020), o mandato da atual Vice-Reitora, professora Alacoque, sem prévia apreciação e aprovação do Conselho Universitário. Acho que caberia uma discussão mais aprofundada sobre essa decisão, para não caracterizar irregularidade.
Em relação as pressões internas e externas sobre a retomada precipitada das atividades da UFSC nesse contexto atual crescente de pandemia: nossos especialistas e representantes de todos os seguimentos deveriam estar a frente dessa empreitada. Não é nem preciso lembrar que mudanças no calendário acadêmico tem necessariamente de ser aprovadas no CUn e com informações bastante precisas. Por exemplo, no meu Departamento de Geologia, só considerando os docentes, temos 40% deles em situação de risco (com alguma condição de vulnerabilidade nessa pandemia: diabéticos, cardíacos, etc.) que num eventual retorno, precisariam ser preservados (teriam atestados médicos) e será que teríamos condições de contratar substitutos? Ou está previsto para os discentes um regime domiciliar diferenciado devido a sua vulnerabilidade? e os STAE também em vulnerabilidade seriam repostos? Em relação aos estudantes, em condição de vulnerabilidade (moradia, alimentação e transporte), como seriam atendidos? Entendo também que todos alunos participaram de um edital público de vestibular para cursos presenciais? será que poderemos modificar a modalidade para cursos a distância (independente da nomenclatura), sem criar uma vulnerabilidade jurídica? O sistema CREA/Confea, CAU, OAB, CRM, etc. foram consultados sobre prejuízos na atribuições dadas aos profissionais? até onde acompanhei, como representante da UFSC no CREA-SC, o sistema CREA/Confea, como alguns outros conselhos, tem muita resistência a aprovar e cadastrar cursos EAD. Será que as disciplinas não tem diferentes peculiaridades: aulas práticas em laboratório, com atendimento ao público, etc… para ser tratadas homogeneamente, isso está sendo levado em consideração? Teremos um calendário diferenciado para cada grupo de disciplinas? Esses entre outros questionamentos, causam certa inquietações e me levam a crer que se os conselhos deliberativos da UFSC ficarem a margem dessas discussões, só vai aumentar a vulnerabilidade institucional e criar mais decisões precitadas.
Carlos Vieira
Representante do CFH.