Reunião Extraordinária do CUn no dia 26/06/2020.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 24 de junho de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada nesta sexta-feira, dia 26 de junho de 2020, às 14h, em https://webconf.setic.ufsc.br/conselho-universitario, com a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação do relatório final elaborado pelo Comitê COVID-19;
Proponente presidência do Conselho Universitário.
2. Propostas de encaminhamento da discussão de Resoluções junto ao Conselho Universitário;
Proponente presidência do Conselho Universitário.
3. Informes gerais.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
Reunião Conselho de Unidade do CFH <– Parecer para Conselho da Unidade 25jun2020
25/06/2020
Pontos acrescentados ao Parecer da Comissão Acadêmica do CFH sobre o Relatório do Comitê da UFSC de Combate à Covid-19.
a. Estabelecer que todas as decisões relativas às medidas para fazer frente à situação da pandemia na UFSC sejam tomadas pelo CUn;
b. Definir claramente o calendário acadêmico, observadas as medidas a serem tomadas pela UFSC;
c. Estabelecer um calendário único para a UFSC, unificando a Pós-Graduação e Graduação;
d. Reiniciar as atividades de ensino não-presencial do semestre 2020.1 apenas quando estiverem asseguradas a infraestrutura tecnológica necessária e a capacitação de estudantes e docentes;
e. Definir as condições para a passagem da fase 1 para a pré-fase 2;
f. Assegurar medidas que garantam a permanência estudantil;
g. Realizar nova pesquisa entre os estudantes, que utilize outros meios que não a internet;
h. Revisão do Edital Nº 10/PRAE/2020, de Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital, especialmente no que se refere à garantia de acesso a equipamentos de informática e provimento de rede de internet e à necessidade de ampla divulgação, através de vários meios, dos prazos e dos procedimentos do Edital;
i. Criação de estruturas nos Departamentos que possibilitem discussões pedagógicas sobre o ensino não presencial emergência;
j. Garantir que estágios e disciplinas práticas possam ser realizadas preferencialmente de forma não presencial, com atenção especial aos formandos;
l. Garantir que a consideração das notas obtidas no período de ensino remoto para o cálculo do índice de aproveitamento acumulado (IAA) seja facultativo.