Nomeação da Vice-Reitora da UFSC
Prezadas Conselheiras e Conselheiros,
Continuamos vivendo momentos de excepcionalidades no planeta, com esta pandemia causada pelo COVID-19, mas é exatamente nesse momento que precisamos fortalecer nossas instâncias e órgãos deliberativos (oficiais), como nosso Conselho Universitário e as diversas câmaras.
Entre outras questões que me preocupam, gostaria de mencionar o procedimento adotado pelo Reitor, Prof. Ubaldo, presidente do CUn de, inicialmente prorrogar até dezembro de 2020 (Portaria nº 727, de 7 maio de 2020), o mandato da atual Vice-Reitora, Profa. Alacoque Lorenzini, e mais recentemente nomear a Profa. Catia Regina Silva de Carvalho Pinto, sem prévia apreciação e aprovação do Conselho Universitário, como noticiada pelo site oficial da UFSC:
Torna-se oportuno mencionar que com a revogação da Medida Provisória Nº 914, de 24 de dezembro de 2019, volta a vigorar a Lei Nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que estabelece em seu Art. 1º uma modificação do Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977, e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:
I – o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal;
II – os colegiados a que se refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição;” (Grifo Nosso)
Assim, uma rápida análise desta Lei deixa claro que a nomeação de reitor e vice reitor/a, é uma ato administrativo vinculado, e diferente de um ato administrativo discricionário do reitor, que pode – por exemplo – nomear seus pró-reitores, examinando a oportunidade e conveniência e valer-se do mérito administrativo. E mais, este também é um ato administrativo vinculado complexo, porque depende do aval e da nomeação pela Presidência da República.
Considerando que fica caracterizado a uma ilegalidade, este ato administrativo precisaria ser anulado ou convalidado pelo Conselho Universitário, órgão competente para fazê-lo. Que, sinceramente acredito que não encontraria nenhuma resistência por parte desse egrégio conselho, para referendar qualquer nome apontado por sua presidência.
Particularmente, além da flagrante inconformidade com a Lei Nº 9.192/95, acredito que seguir o rito legal, promoveria uma legitimidade com a comunidade Universitária, que a posição de vice-reitora exige. Não obstante, tratar uma nomeação de vice reitoria como uma ato administrativo discricionário é um equívoco legal e atropela não só as instâncias colegiadas, como também anos de democracia universitária, praticada na UFSC. Portanto, se o colegiado máximo da UFSC ficar a margem dessas discussões e decisões, só vai aumentar a vulnerabilidade institucional e criar mais insegurança jurídica.
Carlos Vieira
Representante do CFH.
Reunião Ordinária do CUn em 27/10/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 017/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as)
Assunto: Convocação para sessão ordinária.
Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário a ser realizada na próxima terça-feira, dia 27 de outubro de 2020, às 14h, em https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-universitario-da-ufsc, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação das atas das sessões realizadas em 18 de agosto e 19 de agosto; <– Ata15_18-08-20- extraordinária <– Ata16_19-08-20_continuação da extraordinária
2. Processo digital nº 23080.042181/2020-56;
Requerente: Presidente do Conselho Universitário
Constituição de Comissão no âmbito do Conselho Universitário, a fim de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário, durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrentes da pandemia da COVID-19.
3. Processo digital nº 23080.087338/2018-58;
Requerente: Departamento de Planejamento e Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DPGI/SEPLAN);
Objeto: Apreciação de proposta de resolução normativa acerca da Política de Gestão de Riscos no âmbito da UFSC;
Relatoria: Conselheiro João Luiz Martins;
Relatoria-vista: Conselheiro Rogério Cid Bastos;
4. Processo digital nº 23080.030665/2020-52;
Requerente: Brígida Antônia de Carvalho Vieira;
Objeto: Regimento Interno Detalhamento: Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação da UFSC;
Relatoria: Conselheira Sandra Regina Carrieri de Souza;
Relatoria-vista: Conselheiro Ronaldo David Viana Barbosa;
5. Processo digital nº 23080.032361/2020-20;
Requerente: Pró-Reitora de Pós-Graduação;
Objeto: Apreciação da proposta de resolução normativa acerca da política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC.
Relatoria: Conselheira Miriam Furtado Hartung;
6. Processo digital nº 23080.039855/2020-35;
Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC);
Objeto: Apreciação do pedido de renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC);
Relatoria: Conselheiro Celso Spada;
7. Processo digital nº 23080.039859/2020-13; Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC); Objeto: Apreciação do pedido de renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Relatoria: Conselheiro Celso Spada;
8. Processo digital nº 23080.037166/2020-96;
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Objeto: Apreciação do pedido de renovação da autorização para a FAPEU atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão;
9. Processo digital nº 23080.022967/2020-57;
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU);
Objeto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão da FAPEU, competência 2019, nos termos do inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.423/10;
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão;
10. Processo digital nº 23080.019225/2020-44;
Requerente: Roberta Moraes de Bem;
Objeto: Apreciação da proposta de resolução normativa acerca de diretrizes gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em ensino, pesquisa e extensão da UFSC.
Relatoria: Conselheira Jocemara Triches.
11. Informes gerais.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
Reunião Ordinária do CUn em 29/09/2020.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 016/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 25 de setembro de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as)
Assunto: Convocação para sessão ordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 29 de setembro de 2020, às 14h, em https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-universitario-da-ufsc, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação das atas das sessões realizadas em 8 de junho (Ata08_08-06-2020_extraordinária); 26 de junho (Ata09_26-06-20_extraordinária); 30 de junho (Ata10_30-06-20_ordinária); 6 de julho (Ata11_06-07-20_continuação de ordinária_revisada); 17 de julho (Ata12_17-07-20); 20 de julho e 21 de julho (Ata14_21-07-20).
2. Processo nº 23080.034447/2020-97;
Requerente: Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);
Objeto: Apreciação da aprovação ad referendum da resolução acerca do Vestibular UFSC 2020.2;
Relatoria: Conselheiro Oscar Bruna-Romero.
3. Processo nº 23080.087338/2018-58;
Requerente: Departamento de Planejamento e Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN);
Objeto: Apreciação de minuta acerca da Política de Gestão de Riscos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
Relatoria: Conselheiro João Luiz Martins.
4. Processo nº 23080.028567/2020-55;
Requerente: Departamento de Planejamento e Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN);
Objeto: Apreciação de minuta acerca do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
Relatoria: Conselheiro João Luiz Martins.
5. Processo nº 23080.030665/2020-52;
Requerente: Brígida Antônia de Carvalho Vieira;
Objeto: Apreciação do Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação da UFSC;
Relatoria: Conselheira Sandra Regina Carrieri de Souza.
6. Processo nº 23080.008005/2020-95;
Requerente: Coordenadoria de Acompanhamento de Programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (CAP/PROPG);
Objeto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015, a qual institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC;
Relator: Conselheiro Edson Roberto De Pieri.
7. Informes gerais.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
Reunião Ordinária do CUn de 25/08/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 015/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 21 de agosto de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão ordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 25 de agosto de 2020, às 14h, com a seguinte ordem do dia:
1. Processo nº 23080.028252/2020-16;
Requerente: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
Objeto: Apreciação da Prestação de Contas Anual, e do Relatório de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), correspondentes ao exercício de 2019;
Relatoria: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt.
2. Processo digital n° 23080.017740/2020-90; Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC);
Objeto: Apreciação da solicitação indicação de membros para compor o Conselho Curador da FEESC;
Relatoria: Conselheiro Walter Quadros Seiffert.
3. Processo nº 23080.028627/2020-30;
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU);
Objeto: Apreciação da solicitação de indicação pelo Conselho Universitário de nomes para comporem o Conselho Curador da FAPEU;
Relatoria: Conselheiro Walter Quadros Seiffert.
4. Processo nº 23080.029041/2020-92;
Requerente: Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Objeto: Apreciação da solicitação de indicação de 02 (dois) nomes para compor o Conselho Curador da FEPESE – quadriênio 2020/2024;
Relatoria: Conselheiro Walter Quadros Seiffert.
5. Processo nº 23080.019914/2020-59; Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC); Objeto: Apreciação da solicitação de ratificação do Relatório Anual de Gestão da FEESC relativa ao ano de 2019; Relatoria: Conselheiro Pedro Antonio de Melo.
6. Processo nº 23080.032136/2020-93; Requerente: Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE); Objeto: Apreciação da solicitação de recredenciamento da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina UFSC; Relatoria: Conselheiro Pedro Antonio de Melo.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
Reunião Extraordinária do CUn em 18/08/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 14 de agosto de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 18 de agosto de 2020, às 14h, em https://webconf.setic.ufsc.br/conselho-universitario, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação das atas das sessões realizadas em 10 e 17 de dezembro de 2019; 24 de janeiro; 27 de fevereiro; 10 de março – especial manhã; 10 de março de 2020 – especial dignidades universitárias; 10 de março de 2020 – ordinária; 20 de maio de 2020 – primeira reunião on-line e 29 de maio de 2020.
2. Processo nº 23080.031131/2020-43
Requerente: Mateus Engel Voigt
Objeto: Apreciação do pedido de reconsideração acerca dos destaques 7, 8, 12 e 13, constantes da proposta de minuta da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Relatoria: Conselheiro Ronaldo David Vianna Barbosa
3. Processo nº 23080.029309/2020-96
Requerente: Departamento de Administração Escolar
Objeto: Apreciação da proposta de calendário acadêmico suplementar excepcional dos cursos de graduação relativo ao semestre 2020.1.
Relatoria: Conselheiro Antonio Alberto Brunetta
4. Processo nº 23080.028727/2020-66 Requerente: Lucas Pereira da Silva e outros
Objeto: Apreciação da carta aberta dos professores substitutos da UFSC sobre a situação de seus contratos durante a pandemia do Coronavírus – COVID 19 e ao Ofício coletivo. Relatoria: Conselheiro Jose Isaac Pilatti
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
MATERIAL PARA DISCUSSÃO NA REUNIÃO DO CUN DE 17/07/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 013/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 15 de julho de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada nesta sextafeira, dia 17 de julho de 2020, às 9h, exclusivamente por webconferência através do link: https://webconf.setic.ufsc.br/conselho-universitario, com a seguinte ordem do dia:
1. Processo digital nº 23080.024153/2020-57 Requerente: Objeto: Apreciação do relatório final da Comissão nomeada pelo Conselho Universitário, em 26 de junho de 2020. Relatoria: Comissão – Resolução nº 10/2020/Cun.
2. Informes gerais.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
PARECER <— PARECER
PROPOSTA DE METODOLOGIA DE APRECIAÇÃO <— PROPOSTA DE METODOLOGIA E RECOMENDAÇÕES
MINUTA E CALENDÁRIO <— MINUTA E CALENDÁRIO COM DESTAQUES
ERRATA <— ERRATA_minuta com os destaques
Reunião Extraordinária do CUn no dia 26/06/2020.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 24 de junho de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada nesta sexta-feira, dia 26 de junho de 2020, às 14h, em https://webconf.setic.ufsc.br/conselho-universitario, com a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação do relatório final elaborado pelo Comitê COVID-19;
Proponente presidência do Conselho Universitário.
2. Propostas de encaminhamento da discussão de Resoluções junto ao Conselho Universitário;
Proponente presidência do Conselho Universitário.
3. Informes gerais.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente
Reunião Conselho de Unidade do CFH <– Parecer para Conselho da Unidade 25jun2020
25/06/2020
Pontos acrescentados ao Parecer da Comissão Acadêmica do CFH sobre o Relatório do Comitê da UFSC de Combate à Covid-19.
a. Estabelecer que todas as decisões relativas às medidas para fazer frente à situação da pandemia na UFSC sejam tomadas pelo CUn;
b. Definir claramente o calendário acadêmico, observadas as medidas a serem tomadas pela UFSC;
c. Estabelecer um calendário único para a UFSC, unificando a Pós-Graduação e Graduação;
d. Reiniciar as atividades de ensino não-presencial do semestre 2020.1 apenas quando estiverem asseguradas a infraestrutura tecnológica necessária e a capacitação de estudantes e docentes;
e. Definir as condições para a passagem da fase 1 para a pré-fase 2;
f. Assegurar medidas que garantam a permanência estudantil;
g. Realizar nova pesquisa entre os estudantes, que utilize outros meios que não a internet;
h. Revisão do Edital Nº 10/PRAE/2020, de Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital, especialmente no que se refere à garantia de acesso a equipamentos de informática e provimento de rede de internet e à necessidade de ampla divulgação, através de vários meios, dos prazos e dos procedimentos do Edital;
i. Criação de estruturas nos Departamentos que possibilitem discussões pedagógicas sobre o ensino não presencial emergência;
j. Garantir que estágios e disciplinas práticas possam ser realizadas preferencialmente de forma não presencial, com atenção especial aos formandos;
l. Garantir que a consideração das notas obtidas no período de ensino remoto para o cálculo do índice de aproveitamento acumulado (IAA) seja facultativo.
Discussões Sobre o Retorno das Atividades Acadêmicas na UFSC
Nota à Comunidade Universitária
No último dia 16 o conselho universitário foi convocado para debater e deliberar, no dia 18 de junho, sobre documento de sistematização de trabalhos dos subcomitês Covid-19 e sobre uma minuta de Resolução sobre o redimensionamento das atividades acadêmicas. Como até o dia anterior da reunião não tinham sequer sido distribuídos os documentos (tanto da sistematização dos subcomitês como da minuta de Resolução), a reunião foi suspensa sem que fosse indicada uma nova data e sem que se disponibilizassem previamente os citados documentos aos conselheiros.
Isto ocorre num contexto muito confuso, quando assistimos uma decisão da Câmara de Pós se antecipar ao Conselho Universitário e também uma Resolução da Pró-Reitora de Pós-Graduação, datada e numerada, ter sido revogada no mesmo dia. Estes episódios foram lamentavelmente explorados por setores da imprensa e da opinião pública hostis à Universidade.
Como representantes de uma Unidade no Conselho Universitário, necessitamos de tempo de estudo e debate dos documentos e da minuta de resolução que defina parâmetros para qualquer tipo de retorno às atividades de ensino da UFSC, em todos os níveis. Desta forma, solicitamos ao Reitor que, entre a apresentação dos documentos (da sistematização dos relatórios dos subcomitês e da minuta de Resolução) e sua deliberação, haja um intervalo mínimo de 10 dias para que estes documentos sejam devidamente apreciados e debatidos nos Centros, nos Campi e pelas distintas categorias que compõe nossa comunidade. Colocar tudo isso para ser debatido e votado numa única reunião de Conselho Universitário (tal como foi pautado para o dia 18 de junho) seria muito prejudicial para uma apreciação mais cuidadosa de todos os aspectos envolvidos nesta questão. Com um intervalo de tempo razoável entre a divulgação dos documentos e a deliberação poderemos decidir com melhor conhecimento e representatividade.
Precisamos fazer debates urgentes sobre o retorno das atividades acadêmicas na UFSC, mas sem pressa e atropelos, oportunizando decisões precipitadas serem exploradas contra universidade… devido a decisões sem a legitimidade da participação da comunidade acadêmica.
Representação do CFH no Conselho Universitário da UFSC.
Sessão Extraordinária do CUn – 08/06/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 009/2020/SODC/CUn
Florianópolis, 3 de junho de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária.
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) a comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, às 10h, em https://webconf.setic.ufsc.br/conselhouniversitario, com a seguinte ordem do dia:
1. Atualização dos trabalhos do Subcomitê Científico (Portaria nº 751/2020/GR, de 18 de maio de 2020). Apresentação: Prof. Oscar Bruna Romero;
2. Atualização dos trabalhos dos Subcomitês – Apresentação: Prof. Celso Spada (Coordenador do Comitê Assessor – Portaria nº 750/2020/GR, de 18 de maio de 2020);
3. Informes Gerais.
Atenciosamente,
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Presidente