O processo de sucessão do Reitor na UFSC…

09/10/2017 10:32

Professores do CFH

O Conselho Universitário foi convocado para deliberar no próximo dia 10 de outubro, terça-feira, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

  1. Assunto: Apreciação e manifestação do Conselho Universitário sobre o relatório da comissão especial, designada pelo Gabinete do Reitor, para apresentação de parecer sobre o processo de sucessão do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; Proponente: Gabinete do Reitor; Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas

Até o momento não temos os nomes das pessoas que compõem essa comissão especial e muito menos o relatório, para apreciação prévia.

O Estatuto da UFSC trata do assunto no Título III, Capítulo III, seção IV: Disposições Comuns – no Art. 42: “Art. 42. No caso de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de quatro anos.” (grifo nosso) Sendo que o texto difere do Art. 6 do DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior nos termos da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, onde o texto reza: “Nos casos de vacância dos cargos de Reitor ou Vice-Reitor de universidade, de Diretor ou Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior, de Diretor-Geral ou Vice-Diretor de centro federal de educação tecnológica e de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária, as listas a que se referem o caput e os §§ 1°, 2º, 3° e 4º do art. 1°, serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.” (grifo nosso) Difere primeiro na conjunção: pois no Estatuto da UFSC aparece a conjunção “e” e no Decreto 1916/96 aparece a conjunção “ou”, o que poderá causar dificuldade de interpretação, mas o decreto lei é um marco legal, acima do Estatuto da UFSC.

O texto do Decreto 1916/96  menciona ainda: “…serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga”, (singular), “…e os mandatos dos dirigentes…” (plural) “…que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.” Indicando que na vacância de um cargo ou do outro, no prazo de sessenta dias deveria ser realizada novas eleições, seguindo todos os trâmites seguidos de consulta informal a comunidade e geração da lista tríplice pelo CUn,  para o mandato de 4 anos para os novos dirigentes da Instituição.

Como não temos previsão do entendimento do Gabinete da Reitoria, gostaria que todos os professores do CFH fizessem uma reflexão sobre o tema, e participassem dessa discussão, nos enviando sugestões para a preparação para essa reunião de amanhã, pelo site:

http://representacfh.paginas.ufsc.br/

Click aqui para conferir a convocação e todos os relatos e pareceres exarados sobre o tema.

Reunião do CUn 10/10/2017

09/10/2017 09:59

Ofício Circular nº 14/2017/CUn                 Florianópolis, 6 de outubro de 2017.

 Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as) do Conselho Universitário
 Assunto: Convocação para a sessão extraordinária do Conselho Universitário

 

Senhores(as) Conselheiros(as),

De ordem da Senhora Presidente em exercício, Prof.ª Alacoque Lorenzini Erdmann, convocamos Vossas Senhorias para a sessão extraordinária do Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 10 de outubro, terça-feira, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

  1. Assunto: Apreciação e manifestação do Conselho Universitário sobre o relatório da comissão especial, designada pelo Gabinete do Reitor, para apresentação de parecer sobre o processo de sucessão do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo

Proponente: Gabinete do Reitor

Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas

O Estatuto da UFSC trata do assunto no Título III, Capítulo III, seção IV: Disposições Comuns. <– ESTATUTO_UFSC-Anexo_RN98_2017

A LEI Nº 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 <– lEI 9.192, DE 21.12.1995

O artigo 6 do DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1996 <– DECRETO Nº 1.916- 23.5.1996

O Relatório da Comissão  <– Relatório sobre a sucessão do Reitor Luís Carlos Cancelier de Olivo

O Parecer da Procuradoria da UFSC  <– Parecer Procurador

Atenciosamente,

JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE

Secretária-Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais

Reunião do CUn 26/09/2017

22/09/2017 15:15

Ofício Circular nº 11/2017/CUn

Florianópolis, 22 de setembro de 2017.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as) do Conselho Universitário

Assunto: Convocação para a sessão ordinária do Conselho Universitário

Senhores(as) Conselheiros(as),

De ordem da Senhora Presidente em exercício, Prof.ª Alacoque Lorenzini Erdmann, convocamos Vossas Senhorias para a sessão ordinária do Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 26 de setembro, terça-feira, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

  1. Ata da sessão ordinária do Conselho Universitário realizada em 29 de agosto de 2017  <– Ata10CUN2017
  2. Processo nº 23080.036102/2015-19

Requerente: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Assunto: Apreciação da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 40/2014/CUn, em relação às progressões e promoções do Magistério Federal na UFSC

Relator: Conselheiro Antônio Renato Pereira Moro

  1. Processo nº 23080.035462/2016-76

Requerente: Pró-Reitoria de Graduação

Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, referente ao Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina

Relator: Conselheiro Edson Roberto de Pieri

  1. Processo nº 23080.057445/2017-71

Requerente: Marcos Vinicius Mocellin Ferraro

Assunto: Apreciação da proposta de substituição de membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas

  1. Processo nº 23080.053036/2017-03

Requerente: Direção da Editora Universitária

Assunto: Apreciação da nova proposta de Regimento Interno da Editora Universitária – EdUFSC

Relator: Conselheiro João Luiz Martins

  1. Informes gerais – Avaliação do Conselho Universitário referente à operação da Polícia Federal ocorrida na UFSC

Atenciosamente,

JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE

Secretária-Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais

Nota de Apoio ao IFC de Aberlado Luz…

04/09/2017 09:43

“O Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humana, da Universidade Federal de Santa Catarina, vem a público expressar sua solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras do Instituto Federal Catarinense (IFC) de Abelardo Luz, Oeste Catarinense, em especial o professor Ricardo Scopel Velho, a Reitora Sônia Regina de Souza Fernandes e o técnico-administrativo Maicon Fontanive, por entender que a intervenção nas atividades do IFC de Abelardo Luz fere os princípios da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básica da Educação, uma vez que a ação carece de justificativa plausível para ser aplicada em um estado de direito, constituindo-se em claro ataque político-ideológico contra a diversidade de pensamento e o fazer pedagógico comprometido com a educação popular.”

CONVITE…

04/09/2017 09:09

A direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e sua representação docente, convidam a todo(a)s o(a)s Professore(a)s  do CFH para uma Conversa com o Prof. Marcos Vinícius Mocellin Ferraro, Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, sobre a  proposta de revisão da Resolução Normativa nº 40/2014/CUn, em relação às progressões e promoções do Magistério Federal na UFSC (Processo nº 23080.036102/2015-19) a ser realizada no dia 13 de setembro de 2017, as 17h na Sala 110 da Antropologia no CFH.

Participem e tire suas dúvidas sobre essa nova proposta e como ela poderá influenciar na sua carreira acadêmica <– Resolução Progressões CPPD

 

Reunião dia 29/08/2017

28/08/2017 09:13

Ofício Circular nº 10/2017/CUn

Florianópolis, 25 de agosto de 2017.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as) do Conselho Universitário

Assunto: Convocação para a sessão ordinária do Conselho Universitário

Senhores(as) Conselheiros(as),

De ordem do Senhor Presidente, Prof. Luiz Carlos Cancellier de Olivo, convocamos Vossas Senhorias para a sessão ordinária do Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 29 de agosto, terça-feira, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

  1. Ata da sessão ordinária do Conselho Universitário realizada em 27 de junho de 2017 <– Ata09CUN2017
  2. Processo nº 23080.036102/2015-19

Requerente: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Assunto: Apreciação da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 40/2014/CUn, em relação às progressões e promoções do Magistério Federal na UFSC

Relator: Conselheiro Antônio Renato Pereira Moro

  1. Processo nº 23080.046822/2017-46

Requerente: Luiz Carlos Cancellier de Olivo

Assunto: Apreciação da solicitação de afastamento do Reitor para participação de evento fora do país, em Braga – Portugal

Relatora: Conselheira Miriam Furtado Hartung <– Parecer Miriam Furtado Hartung

  1. Processo nº 23080.035462/2016-76

Requerente: Pró-Reitoria de Graduação

Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, referente ao Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina

Relator: Conselheiro Edson Roberto de Pieri

  1. Processo nº 23080.001648/2017-11

Requerente: Direção do Centro de Ciências da Educação (CED)

Assunto: Apreciação da proposta de alteração do Regimento do Centro de Ciências da Educação (CED)

Relator: Conselheiro Alexandre Verzani Nogueira <– Parecer – Alexandre V. Nogueira

  1. Processo nº 23080.028970/2014-36

Requerente: Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB)

Assunto: Apreciação da proposta do novo Regimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB)

Relator: Conselheiro Irineu Manoel de Souza

  1. Processo nº 23080.052241/2017-43

Requerente: Direção do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Assunto: Apreciação da proposta de alteração do Regimento do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Relator: Conselheiro Celso Spada

  1. Processo nº 23080.051707/2017-93

Requerente: Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Assunto: Apreciação da proposta de criação do Regimento do Centro Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Relator: Conselheiro Walter Quadros Seiffert  <– Parecer – Walter Seiffert

  1. Processo nº 23080.025327/2013-70

Requerente: Direção do Centro de Ciências Agrárias (CCA)

Assunto: Apreciação da proposta de alteração do Regimento do Centro de Ciências Agrárias (CCA)

Relator: Conselheiro Arnoldo Debatin Neto  <– Parecer – Arnoldo Debatin Neto

  1. Processo nº 23080.037102/2017-19

Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Assunto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao exercício de 2016

Relator: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt <– Parecer FAPEU-RAG- Juliano N. Wendt

  1. Processo nº 23080.018205/2017-51

Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Assunto: Apreciação da solicitação de renovação de credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), como fundação de apoio, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Relator: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt <– Parecer FAPEU-UFFS Juliano N. Wendt

  1. Processo nº 23080.041241/2017-18

Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Assunto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2016

Relatora: Conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto <– Parecer Prof.ª Catia – Ratificação RG 2016 FEESC

  1. Processo nº 23080.042278/2017-63

Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Assunto: Apreciação da solicitação de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), como fundação de apoio, junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Relatora: Conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto <– Parecer Prof.ª Catia – Apoio FEESC-IFC;INMETRO;INPE;UDESC

  1. Processo nº 23080.041710/2017-07

Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Assunto: Apreciação da solicitação de renovação de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), como fundação de apoio, junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)

Relatora: Conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto <– Parecer Prof.ª Catia – Apoio FEESC – IFSC

  1. Informes gerais

Atenciosamente,

JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE

Secretária-Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais

A Atualização da Resolução de Ações Afirmativas na UFSC

12/07/2017 15:25

Nreunião do CUn realizada no dia 27/06/2017, o terceiro item de pauta discutido foi sobre mudanças na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 52/CUn/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Processo nº 23080.038233/2017-94
Requerente: Francis Solange Vieira Tourinho
Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 52/2015CUn que trata sobre a Política de Ações Afirmativas para os processos seletivos de 2016 a 2022
Relator: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt

Nos momentos prévios de discussão e aprovação da ordem do dia, o representante docente do CFH solicitou que esse processo fosse retirado de pauta por dois motivos: estaria infringindo marcos legais (Lei 13.409/2016 que alterou a Lei 12.711/2012) e, principalmente, por não ter sido discutido com os diversos movimentos e coletivos da universidade interessados na temática. A presidência do CUn (Reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO) não apenas recusou a solicitação, como também colocou o processo para apreciação em regime de urgência. O resultado foi a aprovação, por ampla maioria, das alterações.

Durante as discussões, foram enfatizados pelo menos 3 pontos principais (A, B e C) que afetariam diretamente os programas de ações afirmativas vigentes:

A) A cota de 22%, reservada para pessoas com necessidades especiais, incidiria sobre os 32% da cota para Pretos, Pardos e Índios (PPI), o que é possível constatar com a redação aprovada para o artigo 8º:

“Art. 8º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas a que se refere o inciso I do art. 3º desta Resolução Normativa, a UFSC reservará, no processo seletivo para ingresso, a partir de 2016, nos cursos de graduação, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas, para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio, para atendimento às determinações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto Presidencial nº 7.824/2012, da Portaria Normativa nº 18/2012, e da Lei 13.409/2016, do Decreto Presidencial 9.034/2016, e da Portaria Normativa no. 9/2017, distribuídas da seguinte forma:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita.

II – 25 % (vinte e cinco por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

  • 1º Uma fração de 32% do total das vagas de que trata os incisos I e II será reservada aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 22 % (vinte e dois por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

B) Criação de uma comissão de validação daautodeclaração étnicorracial, nomeadas pela SAAD. Essa questão aparece em 3 artigos, a saber:

“Art. 9º Para a implementação do acesso dos candidatos pertencentes ao grupo etnicorracial negro, de que trata o inciso II do art. 3º desta Resolução Normativa, serão criadas vagas suplementares a serem preenchidas por candidatos autodeclarados negros oriundos de qualquer percurso escolar.

2º Dos candidatos classificados conforme a reserva de vagas etnicorraciais, mencionada no caput deste artigo, exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de sua condição etnicorracial e a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnicorracial especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela SAAD.

C) Documento comprobatório deve ser assinado por três autoridades indígenas ou três autoridades da associação quilombolas, conforme o caso.

Art. 10º ….

5º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a povo indígena emitido por 3(três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Art. 11º ….

3º A comprovação da condição de pertencente à comunidade quilombola dar-se-á, no ato da matrícula, pela apresentação de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombos assinado por 3(três) autoridades de associação quilombolareconhecida pela Fundação Palmares e  à Comissão institucional nomeada pela SAAD e assinatura de autodeclaração de pertencente à comunidade quilombola. (Redação pela Resolução Normativa nº 78/2016/CUn)”

A representação do CFH, argumentou que a Lei 13.409/2016, que alterou a Lei 12.711/2012, NÃO PREVÊ comissão de validação para Pretos Pardos e Índios e que essa pauta já havia sido amplamente discutida e rejeitada, em seções anteriores no CUn e seria um contra senso infringir os marcos legais vigentes. Argumentou também  que a cota de 22% reservada para pessoas com necessidades especiais incidiriam sobre os 32% da cota para Pretos, Pardos e Índios, o que iria dificultar consideravelmente o acesso às cotas PPI. Apesar da Lei prever isso, para a UFSC minimizar seus efeitos seria necessário compensar com vagas suplementares. Por fim, destacou as dificuldades para conseguir os documentos comprobatórios com assinaturas de três autoridades indígenas ou quilombolas.

Acredito que ao invés de evitar fraudes no processo de acesso às vagas públicas da UFSC, a atualização dessa resolução irá promover uma série de ações na justiça contra a Universidade por estar infringindo um preceito legal e dificultar tanto o acesso como a comprovação para candidatos PPIs.

Retrocesso é sempre lamentável!!!

Notícia: Comissão de Validação inicia suas atividades…

Reunião do dia 27/06/2017

10/07/2017 16:41

Ofício Circular nº 9/2017/CUn Florianópolis, 23 de junho de 2017.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as) do Conselho Universitário

Assunto: Convocação para a sessão ordinária do Conselho Universitário

Senhores(as) Conselheiros(as),

De ordem do Senhor Presidente, Prof. Luiz Carlos Cancellier de Olivo, convocamos Vossas Senhorias para a sessão ordinária do Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 27 de junho, terça-feira, às 14h, no Centro de Joinville, com a seguinte ordem do dia:

1. Atas das sessões especial e ordinária do Conselho Universitário realizadas em 30 de maio de 2017: Ata07CUN2017
2. Processo nº 23080.069693/2015-01
Requerente: Diretoria Geral de Comunicação

Assunto: Apreciação da proposta de Regimento Interno e do Conselho de Programação da TV UFSC

Relator: Carlos Augusto Locatelli (convidado) Parecer TV UFSC Locatelli

3. Processo nº 23080.038233/2017-94
Requerente: Francis Solange Vieira Tourinho

Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 52/2015CUn que trata sobre a Política de Ações Afirmativas para os processos seletivos de 2016 a 2022

Relator: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt Parecer Juliano / APENAS resolucao 52 alteracoes ANTES E DEPOIS

4. Processo nº 23080.049539/2016-95
Requerente: Antonio Henrique Fontoura Klein

Assunto: Apreciação da proposta de migração do curso de graduação em Oceanografia para o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

Relator: Conselheiro Alexandre Verzani Nogueira Parecer Oceanografia Alexandre

5. Apreciação da proposta de escolha dos representantes discentes e servidores técnico-administrativos em Educação junto aos Conselhos Universitário e de Curadores, decorrente da mudança estatutária ocorrida, de acordo com o que rege a Resolução Normativa nº 64/2015/CUn
Proponente: Presidente do Conselho Universitário

6. Apreciação do teor do Ofício nº 32/17 da Apufsc-Sindical que solicita que o Conselho Universitário discuta e se manifeste em relação às reformas da previdência e trabalhista

7. Apreciação da proposta de Nota em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da FUNAI
Proponente: Gabinete da Reitoria

8. Continuação da leitura de nota emitida pela Câmara de Graduação

9. Informes gerais
Atenciosamente,

JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE

Secretária-Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais

Bem vindo/a…

10/07/2017 10:31

Sejam bem vindos/as a este site. Aqui você poderá encontrar informações sobre a representação docente do CFH no Conselho Universitário na Universidade Federal de Santa Catarina 2017-2019. Serão disponibilizados pauta, pareceres, ATAS (assim que divulgadas) e arquivos adicionais referentes a cada reunião do CUn.

e-mail: carlos.vieira@ufsc.br  ou ramal: 3721 3529 ou celulares: (48) 99915 3653 (Tim) (48) 991813653 (vivo)

…ou utilize o Bloco de Texto à direita desta página, com o título: SUGESTÕES E PERGUNTAS         =====>

Criamos também o grupo Whatsapp RepresentaCFH, que poderá ser utilizado para contato,…

Aguardamos contribuições.

Prof. Carlos Antonio Oliveira Vieira – GCN (Efetivo)

Profa. Andrea Vieira Zanella – PSI (Suplente)