NOTA | Conselho de Unidade do CFH rejeita o Programa FUTURE-SE

26/08/2019 16:48

Em sessão extraordinária do dia 21 de agosto de 2019, o Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas rejeitou por unanimidade e in totum o Programa FUTURE-SE do Ministério da Educação e aprovou a convocação de uma Assembleia Geral para o dia 26 de agosto às 17h30 no auditório do bloco B, a fim de discutir a gravidade deste projeto que propõe a alteração de 16 leis federais relativas às Universidades e à Educação, que reorienta duvidosamente preceitos constitucionais consolidados sobre o ensino superior público e gratuito no país e que coloca em risco, diante dos discursos governamentais amplamente conhecidos, as Ciências Humanas. Preocupa-nos esta proposta repleta de imprecisões e entendemos que a comunidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas deve construir uma discussão consistente e firme para que os nossos representantes junto ao Conselho Universitário possam levar um posicionamento coletivo e deixar claro a toda UFSC o que entendemos deste Programa e suas implicações.

Do que já temos levantado, é possível chamar atenção para os dois pilares do programa FUTURE-SE, estruturados nos Contratos de Gestão por Organizações Sociais (OS) e em Fundos de Investimento de natureza privada, que se opõem frontalmente às premissas da garantia da autonomia universitária, da defesa da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; da garantia de financiamento público adequado para a manutenção e funcionamento das IFES; da flexibilização dos limites de captação e uso dos recursos próprios captados pelas IFES; e da garantia de preservação das carreiras públicas nas IFES.

Conforme diversos documentos elaborados por instituições universitárias e sindicais, parecem-nos grave e possível de ser rapidamente visualizada na proposta do Programa FUTURE-SE:

  • o total desconhecimento das atividades desenvolvidas pelas IFES quanto à competência e à qualidade da sua formação acadêmica, de suas ações de internacionalização e de seu impacto na vida social e econômica do país;
  • a não participação de Reitores ou associações da comunidade acadêmica na propositura do projeto;
  • a extinção da autonomia e o incentivo à privatização da gestão universitária;
  • a desresponsabilização do financiamento das IFES pela União substituído pelo fomento financeiro das universidades por meio de fundos privados diversos;
  • o flagrante descumprimento aos princípios da Administração Pública, definindo a não obrigatoriedade de chamamento público para a firmação dos contratos com as OS e suscitando inclusive dúvidas quanto à legalidade e aos riscos implicados;
  • a não referência às fundações de apoio. Conforme a Lei n° 8.958/1994, as fundações de apoio já possuem a competência de, por meio de convênios e contratos com as IFES, apoiar a realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
  • a promoção de assimetrias regionais e, internamente, entre áreas do conhecimento, comprometendo as Ciências Humanas;
  • a efetivação de um Modelo de Universidade sob o signo empresa/serviço, enquadrando as Universidades em uma única perspectiva de atuação (empreendedorismo e inovação) e tornando-as funcionais, integradas ao mercado e, portanto, como um ator empresarial;
  • o fim da expansão de vagas do ensino superior público e gratuito e de cursos menos atrativos;
  • o pagamento pelos alunos para cursar as Pós-graduações;
  • o desconhecimento sobre as experiências das IFES no campo de internacionalização, levando a transferir toda a competência da elaboração e execução das políticas de internacionalização ao MEC, que disporá sobre “a organização e gestão dos processos”;
  • a atividade de extensão não é mencionada pelo Programa;
  • a permissão às reitorias em estabelecer parcerias público-privadas, comodato ou cessão de prédios e lotes;
  • a contratação de pessoal sem concurso público, via a OS, e, portanto, por fora do regime jurídico único da união;
  • o estabelecimento de limite de gasto com pessoal das universidades, conforme definição do comitê gestor do programa; e
  • a descaracterização da dedicação exclusiva, criando condições para que docentes possam ser agentes em busca de benefícios pessoais.

O programa FUTURE-SE é, a toda prova, um projeto temeroso e, por isso, recomendamos um NÃO de toda a comunidade universitária. Uma análise superficial que seja não encontra nenhuma dificuldade em concluir que não se trata de um Programa para robustecer científica e pedagogicamente as IFES mediante novos aportes de recursos, mas um Programa de subfinanciamento e reorientação para os interesses privados ‒ um programa de privatização ‒ deste que é um bem público inestimável para todos os brasileiros. Seu papel na formação de profissionais de elevada capacitação nas mais diversas áreas é inquestionável, uma prova do precioso serviço que as universidades públicas têm prestado às necessidades do País e de sua numerosa população. E é isto que agora está sob ameaça.

Já os objetivos gerais do FUTURE-SE são claros. Trata-se de um Programa que, por meio de “parcerias com Organizações Sociais”, deve fomentar a “captação de recursos próprios”. De fato, o projeto de restrição financeira é mesmo explícito quando se lê o ponto 1 do eixo “Governança, Gestão e Empreendedorismo”. Ele se refere abertamente e sem meias palavras da necessidade de encontrar “soluções inovadoras para lidar com a limitação de recursos”. É o contexto criado pela famigerada emenda constitucional do teto dos gastos que está diante de nós, como qualquer observador minimamente atento pode concluir.

Além disso, e de maneira ainda mais preocupante, muito do patrimônio já constituído nas IFES pode mesmo passar à iniciativa privada, segundo se lê muito claramente no item 4 da proposta apresentada pelo governo, referente às formas de fomento do Programa: as Organizações Sociais, uma vez formadas por meio de um “contrato de gestão”, das quais devem participar a “União e as IFES”, poderão ser fomentadas “por meio de repasses de recursos orçamentários e o uso de bens públicos”, diz o texto. E é o que aparece ainda com mais clareza no parágrafo que remete aos Fundos de Financiamento, “vinculados ao Ministério da Educação” e formados com a “finalidade de possibilitar o aumento da autonomia financeira das IFES”. Trata-se, com efeito, de um processo explícito de privatização das IFES, já que os tais fundos poderão contar com os “imóveis de propriedade” das mesmas.

Não é de um Projeto de limitação de recursos e privatização dos seus ativos que as universidades brasileiras precisam. Trata-se exatamente do contrário. Um país extremamente desigual e localizado não na fronteira da técnica, mas sim na grande área dos países em desenvolvimento e ainda atrasado em muitos campos, necessita de mais e não de menos recursos públicos; necessita de mais presença do Estado e não de sua desobrigação diante das necessidades científicas e educacionais do País. Um Programa para Instituições de Ensino e Pesquisa em um país com as condições econômicas e sociais do Brasil, não pode organizar-se pelos objetivos do “preço de mercado” e ainda menos do “percentual de lucro”, como se lê ainda no eixo 5 do texto apresentado pelo governo, voltado a propor novas formas de gestão para as IFES e seus departamentos de ensino e pesquisa.

Não há dúvida, no lugar de uma regulação social capaz de promover uma equalização que se sobreponha às tantas desigualdades, o FUTURE-SE encaminha as universidades a uma completa subordinação às leis do mercado, vale dizer, às leis da oferta e da procura, que por definição são seletivas e assim origem de novas e mais profundas desigualdades. Muitas áreas científicas e campos de formação profissional ficarão assim expostos a mais brutal fragilidade e à ameaça de destruição das competências longamente construídas.

Não apenas as áreas das ciências humanas, onde um projeto privatizante e de subordinação às leis do mercado nada tem a fazer, serão penalizadas. Na área das engenharias, a pesquisa básica seguramente será preterida em favor do “desenvolvimento” stricto senso, o desenvolvimento do produto que negligencia a inovação radical, já que as leis do mercado buscam apenas o retorno imediato. E o mesmo problema põe-se para as áreas biológicas ou das geociências, dedicadas entre outras às questões ambientais, tão importantes em nossa época. No campo da filosofia e das humanidades, não há dúvida que as limitações serão enormes. Como encontrar atrativos de financiamento para a pesquisa em torno da metafísica de Kant e Hegel, nomes até hoje de grande interesse para a discussão do legado cultural do Iluminismo e seus desdobramentos para a construção de sociedades social e politicamente democráticas? Os exemplos poderiam multiplicar-se nesta grande área dedicada aos problemas da constituição do “gênero humano”, em sua particularidade (camponeses, quilombolas, populações originárias) e em sua dimensão universal. Problemas os quais todos e quaisquer interesses voltados a enfatizar e tomar como régua de avaliação a rentabilidade econômica põem-se como estranho.

Por isso, convidamos toda a comunidade acadêmica da UFSC a rejeitar enfaticamente o projeto FUTURE-SE. Ele não é senão um projeto de privatização e, no limite, destruição das IFES, na sua diversidade e, ao mesmo tempo, na universalidade que as caracterizam e constitucionalmente as definem.

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Reunião Extraordinária do CUn no dia 03/09/2019.

26/08/2019 09:01

Ofício Circular ng 14/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 23 de agosto de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) para a
sessão a extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada dia 3 de setembro, terça-feira,
às 14h, no Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos
Cancelier de Olivo, com a seguinte ordem do dia:

 

1. Apreciação e deliberação sobre o Programa Institutos e Universidades
Empreendedoras e Inovadoras – “Future-se”

Reunião Ordinária do CUn no dia 27/08/2019.

26/08/2019 08:59

Ofício Circular ng 13/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 23 de agosto de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para a sessão ordinária
Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, no próximo dia 27 de agosto,
terça-feira, às 14h, no Auditório da Reitoria 1, para apreciação da seguinte ordem do dia:

1. Processo n° 23080.072778/2015-68
Requerente: Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Objeto: Apreciação da proposta de Resolução Normativa relativa ao Estágio Pós-Mestrado
na UFSC.
Relatoria: Conselheira Rosalba Mana Cardoso Garcia
Relatoria-vista: Conselheira Ana Lara Schlindwein

2. Processo n° 23080.041741/2019-11
Requerente: Francis Solange Vieira Tourinho
Objeto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa n° 52/2015/CUn, que
regulamenta as ações afirmativas na graduação da UFSC.
Relatoria: Conselheiro Juliana Gil Nunes Wendt
Relatoria-vista: Conselheiro Leonardo Souza Godim de Oliveira <– Parecer do pedido de vistas sobre alterações na política de cotas

3. Processo n° 23080.038957/2019-08
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)
Objeto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão, em atendimento ao  inciso 1, § 1° do art. 5°
do Decreto n° 7.423/10 e à Lei n° 8.958/1994.
Relatoria: Conselheiro Jogo Luiz Martins

4. Processo ng 23080.047060/2019-67
Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC)
Objeto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão, em atendimento ao inciso 1, § 1° do art. 5°
do Decreto n° 7.423/10 e à Lei n° 8.958/1994.
Relatoria: Conselheiro Arnoldo Debatin Neto

5. Processo n° 23080.053926/2019-79
Requerente: Audi Luiz Vieira
Objeto: Apreciação do contido no Ofício n° 022/2019/AUDIN, o qual trata de prorrogação da
permanência de servidor na função de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da UFSC.
Relatoria: Conselheiro Pedro Antonio de Meio  <– Audin

6. Processo n° 23080.044169/2019-42
Requerente: Alexandre Marino Costa
Objeto: Apreciação do relatório da Comissão instituída pela Portaria 226/2019/PROGRAD,
que teve como finalidade analisar e propor alterações no sistema de provas e no processo
de seleção do Vestibular da UFSC, com vistas à seleção de alunos para as vagas nos cursos de
graduação presenciais, a serem oferecidas no ano letivo de 2020.
Relatoria: Conselheira Sílvia Lopes de Sena Taglialenha

7. Processo n° 23080.050570/2019-11
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)
Objeto: Apreciação da solicitação de concordância da UFSC para que a FAPEU possa renovar
pedido de autorização para apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul.
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão

8. Processo n° 23080.078878/2018-41
Requerente: João Luiz Martins
Objeto: Apreciação da solicitação de alterações no Regimento do Centro de Blumenau
Relatoria: Conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

9. Informes gerais

 

 

Votação online para decidir se a APUFSC deve aderir ou não a Greve Nacional em Defesa da Educação

08/08/2019 11:38

Está aberta a votação online para decidir se a Apufsc deve aderir ou não à Greve Nacional em Defesa da Educação marcada para o dia 13 de agosto 2019.

A votação começou ontem, às 18h, e vai até sábado (10) às 18h. Para votar, basta acessar a área restrita do site: https://extranet.apufsc.org.br/extranet

A participação da Apufsc na paralisação foi debatida na tarde desta quarta-feira (07), em Assembleia Geral Extraordinária.

Depoimento do Prof. Elias Machado do CCE:

“Hoje pela tarde participei da assembleia geral da APUFSC para a discussão da greve nacional #EmDefesaDasUniversidadesPúblicas e da #PrevidênciaPública. Os docentes da UFSC podem votar até sábado às 18 h se são favoráveis à participação da categoria na mobilização nacional.
Eu já votei pela adesão à #GrevedoDia13 É fundamental que todos os colegas, além de participarem da votação on-line, conversem com os colegas para que votem e se possa garantir o quórum mínimo, que é superior a 750 professores.
Se não houver mobilização, a destruição da #PrevidênciaPública será consumada e as #UniversidadesFederais serão paralisadas por absoluta falta de recursos ao final deste mês.
Não dá mais para pagar para ver porque pagando para ver perdemos o pré-sal, empresas estratégicas como Petrobras, Eletrobras e Correios serão privatizadas ou desmontadas, os direitos sociais e trabalhistas foram destruídos e as universidades públicas estão sendo sucateadas.”

Reunião do Conselho Universitário – Sessão Ordinária em 25/06/2019

21/06/2019 10:11

Ofício Circular ng 11/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 19 de junho de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão ordinária

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, no próximo dia 25 de junho,
terça-feira, às 14h, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, para apreciação da
seguinte ordem do dia:
l .Apreciação e aprovação das Atas das sessões relativas a 28 de maio de 2019 <– MinutaAta10_28-05-19_aguardando aprovação  <– MinutaAta9_28-05-19_especial_aguardando aprovação
2. Processo n° 23080.072778/2015-68
Requerente: Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Objeto: Apreciação da proposta de Resolução Normativa relativa ao Estágio Pós-Mestrado
na UFSC.
Relatoria: Conselheira Rosalba Marca Cardoso Garcia  <– parecer estágio pós mestrado

3. Processo n° 23080.041741/2019-11
Requerente: Francis Solange Vieira Tourinho
Objeto: Apreciação da proposta de Alteração da Resolução Normativa 52/2015/CUn
Relatoria: Conselheiro Juliana Gil Nunes Wendt  <– Parecer_052_alterado

ESSE TEMA JÁ FOI BASTANTE CONTESTADO: VEJA LINK

4. Apresentação do Relatório Preliminar pela Comissão constituída pela
Resolução 04/CUn/2019 e Proposta de prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão.
Proponente: a própria Comissão

5 Informes gerais

Convocações para as Reuniões do CUn do dia 28/05/2019: Sessão Especial (10h) e Sessão Ordinária (14h)

27/05/2019 14:54

Ofício Circular nº 9/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 24 de maio de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto: Convocação para continuação da sessão especial

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à continuação da sessão especial do Conselho Universitário, a qual foi
suspensa no dia 30 de abril e terá sequência no próximo dia 28 de maio, terça-feira, às IOh,
na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1. Processo n9 23080.030123/2018-65
Requerente: Henrique Amador Puel Martins
Objeto: Apreciação das propostas de alterações no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC,
no que diz respeito à representação estudantil e da comunidade externa nos órgãos
colegiados da universidade
Relatoria: Conselheiro Carlos Antonio Vieira Oliveira <– ALTERAÇÃO DO PARECER – 26-05-2019

2. Processo nQ 23080.078374/2018-21
Requerente: Marina de Castro Domingues Biage
Objeto: Apreciação da proposta de alteração do artigo 20 do Estatuto da UFSC, no que tange
à inserção de representantes suplentes na composição da Câmara de Pós-Graduação.
Relatoria: Conselheiro Lauro Francisco Mattei

3. Processo ng 23080.043613/2017-41
Requerente: Milton Luiz Horn Vieira
Objeto: Apreciação da proposta de criação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia
no Centro de Comunicação e Expressão.
Relatoria: Conselheiro Edson Roberto De Pieri

Ofício Circular n° l0/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 24 de maio de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto: Convocação para sessão ordinária

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, no próximo dia 28 de maio,
terça-feira, às 14h, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, para apreciação da
seguinte ordem do dia:

1. Apreciação e aprovação das Atas das sessões relativas a 26 de março; 15 e 30
de abril e 9 de maio de 2019. <– revAta1_26-03-2019_continuação especial_Carlos      revAta3_26-03-2019_ordinária   revAta4_15-04-19_extraordinária   Minuta_Ata6_30-04-19_extraordinária    revMinuta_Ata7_30-04-19_ordinária        revMinuta_Ata8_09-05-19_extraordinária

2. Processo ng 23080.001374/2019-].3
Requerente: Auditoria Interna
Objeto: Apreciação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna — PAINT 2019
Relatoria: Conselheiro Edson Roberto De Pieri

3. Processo n9 23080.017801/2019-85revMinuta_Ata8_09-05-19_extraordinária
Requerente: Direção do Centro de Ciências da Saúde
Objeto: Apreciação da Moção de Louvor aos 40 anos de criação do curso de Enfermagem da
Relatoria: Conselheiro Censo Spada
UFSC

4. Processo Digita] ng 23080.0].6782/2019-70
Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC)
Objeto: Apreciação da solicitação de indicação de nomes para compor o Conselho Curador
da FEESC.
Relatoria: Conselheiro Walter Quadros Seiffert <– Parecer_ Conselho Curador FEESC

5. Processo nQ 23080.030911/2018-51
Requerente: Juliano Gil Nunes Wendt
Objeto: Retorno de diligência: Apreciação da proposta Curitibanos.
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão
de Regimento do Campus de

6. Processo n° 23080.058017/2012-51
Requerente: Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação
Objeto: Apreciação das propostas de alteração no que tange à publicação dos Trabalhos de
Conclusão de Curso (TCCs) no Repositório Institucional da UFSC, as quais foram objeto de
estudo da comissão designada pela Portaria ng 20/2018/PROGRAD.
Relatoria: Conselheira Rosalba Mana Cardoso Garcia <– Processo Publicação dos TCCs_ CUn

7. Processo n° 23080.072778/2015-68
Requerente: Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Objeto: Apreciação da proposta de Resolução Normativa relativa ao Estágio Pós-Mestrado
na UFSC.
Relatoria: Conselheira Rosalba Mana Cardoso Garcia

8. Solicitação n° 9 029960/2018
Requerente: Comissão Própria de Avaliação
Objeto: Apreciação da proposta de alteração do Art. 5° do Regimento
Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFSC.
Relatoria: Conselheiro Censo Spada <– Parecer_Regimento CPA

9 Informes gerais

Prof. Ubaldo Cesar Balthazar

Presidente

Convocação para a Reunião Extraordinária do CUn em 09/05/2019.

09/05/2019 08:55

Ofício Circular ne 8/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 7 de maio de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos os(as) senhores(as) para a
sessão extraordinária do Conselho Universitário, a ser realizada dia 9 de maio, quinta-feira,
às 14h, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1. Informes acerca da reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior(Andifes) realizada em 08 de maio;

2. Avaliação da situação orçamentária/ financeira da UFSC

UBALDO CÉSAR BALTHAZAR

POSICIONAMENTOS DE ALGUNS CENTROS – INCLUINDO CFH – SOBRE A INTENÇÃO DE DESMONTE DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS:

1. Implementar o bloqueio significa endossar a chantagem do governo federal em relação à reforma da previdência;
2. Implementar o bloqueio sobre os centros de ensino significa reproduzir uma estratégia de ajuste que já se mostrou falha na dimensão nacional, visto que a economia real não é significativa (1,5 milhão);
3. Implementar o bloqueio sobre os centros de ensino significa penalizar os setores que não tem seus duodécimos atualizados há mais de uma década, e que sequer receberam o incremento de 4% deste ano;
4.  Implementar o bloqueio sobre os centros implica reduzir atividades de ensino (viagens de estudo), de extensão (apoio à participação em eventos e promoção de eventos) e de infra-estrutura (manutenções diversas);
5. Implementar o bloqueio sobre os centros de ensino significa penalizar aqueles que mesmo com pequeno orçamento tem sido gradativamente mais responsabilizados por custear diversas despesas;
6. É mais inteligente promover cortes sobre despesas cuja responsabilidade recaia sobre o próprio governo federal, afinal de contas ele é o responsável pelo bloqueio;
7. Implementar, viabilizar e implementar o bloqueio significa compactuar com a ação irresponsável e injustificada do governo federal que visa exclusivamente o desmonte da universidade pública e promover pressão e chantagem em prol da reforma da previdência.

POSICIONAMENTOS DOS REPRESENTANTES DO CSE <– 8.5.19- Posição da Representação dos Professores do CSe junto ao CUn

MOÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.

Convocações para Reuniões do CUn no dia 30/04/2019.

29/04/2019 11:33

Ofício Circular n° 5/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 26 de abril de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto: Convocação para continuação da sessão especial

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à continuação da sessão especial do Conselho Universitário, a qual foi
suspensa no dia 26 de março e terá sequência no próximo dia 30 de abril, terça-feira, às
10h, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1. Processo n° 23080.030123/2018-65
Requerente: Henrique Amador Puel Martins
Objeto: Apreciação das propostas de alterações no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, no que diz respeito à representação estudantil e da comunidade externa nos órgãos
colegiados da universidade.
Relatoria: Conselheiro Cartas Antonio Oliveira Vieira  <– Proc.030123-2018-65_Alteracao_Artigos_Estatuto_Regimento

2. Processo n° 23080.078374/2018-21
Requerente: Marina de Castra Domingues Biage
Objeto: Apreciação da proposta de alteração do artigo 20 do Estatuto da UFSC, no que tange à inserção de representantes suplentes na composição da Câmara de Pós-Graduação.
Relatoria: Conselheiro Lauro Francisco Mattei <– Item 2Proc.078374-2018-21_alt. do art.20 do Estatuto

3. Processo n° 23080.043613/2017-41
Requerente: Milton Luiz Horn Vieira
Objeto: Apreciação da proposta de criação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia
no Centro de Comunicação e Expressão.
Relatoria: Conselheiro Edson Roberto De Pieri <– Item 3_Proc.043613-2017-41_Dpto de Gestão, Mídias e Tec

Ofício Circular n9 6/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 26 de abril de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão extraordinária

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à sessão extraordinária do Conselho Universitário, no próximo dia 30 de
abril, terça-feira, às 14h, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, para apreciação da
seguinte ordem do dia:

1. Processo n° 23080.022967/2019-13
Requerente: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN)
Objeto: Apreciação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão da UFSC correspondentes ao exercício de 2018.
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão <– Proc.0229672019-13_Prestação de Contas e Relatório de Gestão 2018

2. Informes gerais

Ofício Circular n° 7/2019/SODC/CUn

Florianópolis, 26 de abril de 2019

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),
Assunto: Convocação para sessão ordinária

Ao cumprimenta-los(as) cordialmente, convocamos Vossas Senhorias a
comparecerem à sessão ordinária do Conselho Universitário, no próximo dia 30 de abril,
terça-feira, às 15h30min, na Sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, para apreciação da
seguinte ordem do dia:

1. Apreciação e aprovação das Atas das sessões relativas a 26 de março de 2019,
quais sejam: especial, extraordinária e ordinária. <– revAta1CUN2019_26-03-2019_continuação da sessão especial <– revAta2CUN2019_26-03-2019_continuação extraordinária <– revAta3CUN2019_26-03-2019_ordinária

2. Processo n° 23080.058017/2012-51.
Requerente: Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação
Objeto: Apreciação das propostas de alteração no que tange à publicação dos Trabalhos de
Conclusão de Curso (TCCs) no Repositório Institucional da UFSC, as quais foram objeto de
estudo da comissão designada pela Portaria n° 20/2018/PROGRAD.
Relatoria: Conselheira Ione Ribeiro Valle <– Proc. 058017-2012-51_Publicação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Repositório

3. Processo n° 23080.001374/2019-13
Requerente: Auditoria Interna
Objeto: Apreciação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna — PAINT 2019
Relatoria: Conselheiro Edson Roberto De Pieri <– Item3_Proc.001374-2019-13_PAINT

4. Processo n° 23080.007086/2019-72
Requerente: Alexandre Marino Costa
Objeto: Apreciação da proposta de revisão da Resolução Normativa n° 053/CUn/2015, que
trata do Programa de Monitoria de Graduação.
Relatoria: Conselheiro Sebastião Roberto Soares

5. Processo n° 23080.017801/2019-85
Requerente: Direção do Centro de Ciências da Saúde
Objeto: Apreciação da Moção de Louvor aos 40 anos de criação do curso de Enfermagem da
Relatoria: Conselheiro Censo Spada

6. Criação de um Grupo de Trabalho para conduzir o processo de preenchimento
das funções de Corregedores na Corregedoria-Geral da UFSC, conforme a Resolução
Normativa ng 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.

7. Informes gerais

O que está acontecendo com a Corregedoria da UFSC? Abusos externos ou descumprimentos de resoluções internas?

14/04/2019 16:11

Aos professor@s do CFH,

Pelo Estatuto da UFSC no Artigo 30 – VIII, cabe ao reitor exercer o poder disciplinar na jurisdição da Universidade. Por sua vez, o reitor através de delegação de competência repassou, por muito tempo, essa atribuição também para o Chefe de Gabinete. Posteriormente, com a criação da Corregedoria da UFSC (por recomendação da CGU), essa delegação foi estendida ao corregedor, o que de certo modo deixou o processo disciplinar na UFSC, mais independente da gestão.

A Corregedoria da UFSC foi criada em 2016, e implantada no início de maio daquele ano (Veja Histórico do trâmite no site: http://representacfh.paginas.ufsc.br/2017/11/27/historico-de-criacao-e-implementacao-da-corregedoria-na-ufsc-com-base-no-decreto-no-5-480-de-30-de-junho-de-2005/). A Resolução Normativa nº 42/2014/CUn regula a atuação da corregedoria no âmbito da UFSC.

Com o afastamento do corregedor-geral e na ausência de substituto imediatos, levou a Reitoria a realizar uma nomeação pro-tempore de outros corregedores: Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães em 28/12/2017. Sendo que o primeiro havia passado pelo processo de seleção e teve seu nome aprovado tanto pela comissão, como pelo CUn – mas solicitou dispensa da função (Portaria N° 1607/2016/GR, em 12/07/2016), enquanto o segundo, participou do processo de seleção, mas não teve seu nome selecionado pela comissão e nem homologado pelo CUn. Ambos receberam designação ad referendum para as funções de corregedor, no período de 2 de janeiro a 8 de maio de 2018, data em que se encerraria o atual mandato dos corregedores, considerando-se as prerrogativas do cargo de reitor. A Ata01CUN2018 de 30/01/2018 homologou por unanimidade esse ad referendum, onde a decisão deixava claro:

O Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer nº 1/2018/CUn, pela homologação da designação ad referendum e pela aprovação da indicação de Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães para as funções de corregedor, no período de 2 de janeiro a 8 de maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores” (grifo nosso).

Na PORTARIA DE 10 DE MAIO DE 2018 (VER Portaria de Nomeação), O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

Nº 1.023 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2018, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, assistente em administração, MASIS nº 175417, SIAPE nº 1695256, para exercer, em caráter pro tempore, a função de corregedor-geral da Universidade Federal de Santa Catarina, até a conclusão do processo de escolha dos novos corregedores da Corregedoria da UFSC. (grifo nosso).

Até esse ponto, tudo de acordo com os marcos legais da UFSC e especificamente com o §3° do Art. 10 da Resolução Normativa nº 42/2014/CUn, que afirma: “Em caso de vacância, caberá ao substituto do corregedor completar o mandato deste último, designado nos termos do parágrafo único do Art. 6 Desta Resolução Normativa” .(Ver Processo_Corregedor_2018)

Como no caso do auditor interno da UFSC, o nome para titular da corregedoria seccional da UFSC deve ser também submetido à apreciação da CGU, antes da nomeação, para fins de cumprimento do disposto no artigo 8°, §1° do Decreto N° 5.480, de 30 de junho de 2005. Aparentemente isso foi realizado pelo Ofício N° 34/2018 /GR em 30 de janeiro de 2018.

O Processo 23080.016439/2019-25 (Ver Processo 2019) foi criado com o OFICIO N° 2785/2019/CRG-CGU de 18 de fevereiro de 2019, onde a Corregedoria Geral da União reiterava a solicitação manifestada nos Ofícios N° 9.463/2018/CRG-CGU, de 16/05/2018, e N° 14.888/2018 /CRG-CGU, de 07/08/2018, o dever de submissão de nome para titular da corregedoria seccional da UFSC.

Neste ofício da CGU, menciona que afim de atender à solicitação de apreciação dos nomes, a CRG produziu as Notas Técnicas N° 639/2018, de 15/05/2018, e N° 234/2019, de 05 de fevereiro de 2019, concluindo que: “…o servidor Ronaldo David Viana Barbosa não preenche os requisitos necessários para o exercício da atividade correcional”. E conclui: “que o mandato exercido pelo atual Corregedor-Geral da UFSC foi outorgado sem observância à regra de consulta prévia ao Órgão Central do SISCor PEF, em descumprimento ao contido no artigo 8°, §1° do Decreto N° 5.480/2005, motivo pelo qual sugere-se o envio dos presentes autos à Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do SISCOR (COPIS/DICOR/CRG/CGU), com proposta de remessa de ofício ao Reitor da UFSC explicitando que esta Corregedoria-Geral da União não reconhece a legitimidade do mandato de Corregedor Seccional do Sr. Ronaldo David Viana Barbosa, recomendando-se ainda a imediata indicação de novo nome para o exercício do mencionado cargo”.

Em 26/03/2019, o Conselheiro Prof. José Isaac Pilati emite parecer ao CUn (Ver Item 4_sessão ordinária_ Parecer Corregedor), concluindo que: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, o voto é no sentido deste Conselho manifestar-se pela desnecessidade de consulta prévia ao Órgão Central do SISCor PEF, em face da plena vigência do biênio a que tem direito os Corregedores Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães a esgotar-se em janeiro de 2020, nos termos do art. artigo 8°, §4° do Decreto N° 5480/05; e bem assim, pela devolução dos autos à origem das Notas Técnicas N° 639/2018/CSE/CORAS/CR e N° 234/2018/COAP/DÉCOR/CRG para o mais perpétuo silêncio. E o Parecer, SMJ.”

Como representante dos docentes do CFH no CUn, votei contra o parecer do relator (e solicitei que fosse registrado em ATA), por entender que a gestão central da UFSC deixou a corregedoria sem lastro legal, desde 08/05/2018, e não cumpriu e nem fez cumprir o Art. 9 da Resolução Normativa nº 42/2014/CUn, que estabelece as etapas para seleção, homologação, indicação do reitor e submissão dos nomes a CGU:

Art. 9º A escolha dos corregedores será feita da seguinte forma:

I – o Conselho Universitário, em edital específico, abrirá inscrições para interessados que cumpram os requisitos preliminares do art. 8º;

II – o Conselho Universitário, nos termos regimentais, fará a apreciação dos candidatos ao cargo de corregedor, aprovando uma lista tríplice, se for o caso, ou o candidato único, se for o caso;

III – o Conselho Universitário encaminhará a lista tríplice ao reitor;

IV – o reitor indicará o corregedor-geral;

V – os nomes serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que, por seus critérios, se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação;

VI – ouvida a Controladoria-Geral da União, o reitor nomeará o corregedor-geral e os demais corregedores por meio de portaria.

Meu encaminhamento será para que o Conselho Universitário e o Reitor cumpram o seu papel e realizem imediatamente todas as etapas do processo de seleção de corregedores na UFSC, seguindo o Art. 9 da Resolução Normativa nº 42/2014/CUn, cumprindo assim no artigo 8°, §1° do Decreto N° 5.480, de 30 de junho de 2005. Com isso acredito que minimizaremos a vulnerabilidade institucional criada e vivida atualmente pela UFSC, e principalmente estaremos evitando intervenções de órgãos externos a UFSC.

Veja o Vídeo das Sessões de 26/03/2019 –> LINK YOUTUBE

(Esse item foi tratado na segunda sessão do CUn a partir 2:22:00)

Professores do CFH, favor se manifestarem antes da reunião do CUn de 15/04/2019 as 14h.

Convocações das Reuniões do CUn de 26/03/2019

25/03/2019 07:54

Ofício-Circular nº 1/2019/SODC/CUn
Florianópolis, 22 de março de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto:Convocação para continuação da sessão especial

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, convocamos V.S.ª para a continuação da sessão especial, que foi suspensa no dia 11 de dezembro de 2018 e terá sequência no próximo dia 26 de março do corrente, terça-feira, às 9h30m, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira, para apreciação da seguinte ordem do dia:

1. Processo nº 23080.030123/2018-65

Requerente: Henrique Amador Puel Martins

Objeto: Apreciação das propostas de alterações no Estatuto e Regimento Geral da UFSC, no que diz respeito à representação estudantil e da comunidade externa nos órgãos colegiados da universidade.

Relatoria: Conselheiro Carlos Antonio Vieira Oliveira <– Parecer Carlos Vieira_complementar

2. Processo nº 23080.078374/2018-21

Requerente: Marina de Castro Domingues Biage

Objeto: Apreciação da proposta de alteração do artigo 20 do Estatuto da UFSC, no que tange à inserção de representantes suplentes na composição da Câmara de Pós-Graduação.

Relatoria: Conselheiro Lauro Francisco Mattei <–Parecer_Alteracao_Artigos_Estatuto_Regimento

3. Processo nº 23080.043613/2017-41

Requerente: Milton Luiz Horn Vieira

Objeto: Apreciação da proposta de criação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia no Centro de Comunicação e Expressão.

Relatoria: Conselheiro Edison Roberto De Pieri <– Item 3_sessão especial_relato_depto_gestao_midias_ERPIERI

Ofício-Circular nº 2/2019/SODC/CUn
Florianópolis, 22 de março de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto:Convocação para continuação de sessão

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, convocamos V.S.ª para a continuação da sessão extraordinária do Conselho Universitário, que foi suspensa no dia 11 de dezembro de 2018 e terá sequência no próximo dia 26 de março do corrente, terça-feira, às 14h00m, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1. Apreciação e aprovação da Ata da sessão relativa à 4 de dezembro de 2018 e sessões e especial e extraordinária de 11 de dezembro de 2018 (ausência de quórum). <– Ata12CUN2018_4-12-2018 Ata13CUN2018_ausência de quórum Ata14CUN2018_sessão especial_ausência de quórum

2. Processo nº 23080.022697/2018-60

Requerente: Gonzalo Jaime Cofre Cofre Objeto: Apreciação do recurso referente ao processo de promoção por avaliação de desempenho para Classe E – Professor Titular do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas.

Relatoria: Conselheiro Celso Spada

Relatoria-vista: Conselheiro Irineu Manoel de Souza <– Parecer Irineu

3. Processo Digital nº 23080.085925/2018-11

Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Objeto: Apreciação da solicitação de indicação de nomes para compor o Conselho Curador da FAPEU.

Relatoria: Conselheiro Antônio Renato Pereira Moro <– Parecer_indicação conselho curador FAPEU

4. Solicitação Digital nº 061265/2018

Requerente: Coordenadoria de Gestão Ambiental

Objeto: Apreciação da proposta de instituição de política ambiental da UFSC

Relatoria: Conselheira Cátia Regina S. de Carvalho Pinto <– Política Ambiental_versão final_Análise Cun_correções_letícia <– Política Ambiental_versão final_Análise Cun

5. Informes Gerais.

Ofício Circular nº 3/2019/SODC/CUn
Florianópolis, 22 de março de 2019.
Aos(Às) Senhores(as) Conselheiros(as),

Assunto: Convocação para sessão ordinária.

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, convocamos V.S.ª para sessão ordinária do Conselho Universitário, a ser realizada no próximo dia 26 de março do corrente, terça-feira, às 16h, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1. Processo n° 23080.012005/2019-56

Requerente: Direção do Centro de Comunicação e Expressão Objeto: Apreciação da Moção de Louvor aos 40 anos de criação do curso de Jornalismo da UFSC.

Relatoria: Conselheiro Arnoldo Debatin Neto

2. Processo n° 23080.058017/2012-51

Requerente: Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação Objeto: Apreciação das propostas de alteração no que tange à publicação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Repositório Institucional da UFSC, o qual foi objeto de estudos da comissão designada pela Portaria nº 20/2018/PROGRAD. Relatoria: Conselheira Ione Ribeiro Valle <– Parecer_Publicação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) no Repositório

3. Processo n° 23080.001374/2019-13

Requerente: Auditoria Interna Objeto: Apreciação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2019.

Relatoria: Conselheiro Edison Roberto De Pieri

4. Processo n° 23080.016439/2019-25

Requerente: Gabinete da Reitoria Objeto: OFÍCIO N° 2785/2019/CRG-CGU – Indicação de Corregedor Federal – Ofício n° 34/2018/GR – Processo n° 00190.101984/2018-92.

Relatoria: Conselheiro José Isaac Pilati

5. Informes gerais.